AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025

por adm publicado 17/01/2025 12h20, última modificação 17/01/2025 12h30

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2025 

A Câmara Municipal de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº 05.706.429/0001-12, com sede na Av. João Pessoa, nº 4463, centro, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, com o fito de obter propostas adicionais, o presente aviso da Dispensa de Licitação de nº 005/2025 para contratação de empresa especializada fornecedora de seguro veicular para os veículos da frota da Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO, conforme especificação e quantitativos descritos no anexo I, tabelas 01 e 02. 

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o objeto constante deste aviso, exclusivamente para o e-mail: licitacao@rolimdemoura.ro.leg.br até às 23:59hs do dia 23//01/2025. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para esta Casa Legislativa será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias, em até 24h após a convocação.

 Rolim de Moura/RO, 17 de janeiro de 2024.

 

Leandro Damaceno Stolaric

Agente de Contratação

Port. nº 20 de 23 de agosto de 2024.

 

ANEXO I 

TABELA 01

ESPECIFICAÇÕES DO SEGURO NOVO

RELAÇÃO DE VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 

ITEM

VEÍCULO

ANO/MOD

COMB.

CÃMBIO

BÔNUS

CASCO

RCF*

APP*

 

Dano Moral em R$

SINISTRO

Danos Materiais em R$

Danos Corporais em R$

Morte/ Invalidez em R$

01

Cronos 1.3

2022

Flex

Manual

-

100% FIPE

300.000,00

300.000,00

100.000,00

50.000,00

não

02

Cronos 1.3

2022

Flex

Manual

-

100% FIPE

300.000,00

300.000,00

100.000,00

50.000,00

não

03

Hilux CD DSL STD POWER PACK

2024/2025

Diesel

AT

-

100% FIPE

300.000,00

300.000,00

100.000,00

 

50.000,00

não

04

Yamaha Factor 125 e

2012

Gasolina

-

-

100% FIPE

50.000,00

50.000,00

100.000,00

50.000,00

não

 

*RCF: Responsabilidade civil Facultativa (RCF – Danos Materiais e corporais a terceiros);

*APP: Acidente pessoal de passageiros (APP – Morte ou invalidez). 

TABELA 02

PLACAS, CHASSI E RENAVAM

ITEM

PLACA

CHASSI

RENAVAM

01

QTF1D52 RO

8AP359A0DNU185655

01290085061

02

QRA6H63 RO

8AP359A0DNU186735

01292519174

03

THJ6J90

8AJDA3CD5S1845324

01421398467

04

NBN0872 RO

9C6KE1510C0027333

00456752200

 DAS COBERTURAS:

A contratação de empresa para prestação do serviço de SEGURO TOTAL dos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO, com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), cobertura a terceiros (danos materiais e danos pessoais por passageiros), cobertura contra furto, contra danos da natureza, franquia obrigatória, franquia para vidros, para-brisas e retrovisores  e assistência 24 horas. 

A Seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, incluindo as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até a oficina ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:

 a)      Roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa destes.

b)     Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;

c)      Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;

d)     Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;

e)      Acidente durante o transporte do veículo por outro apropriado;

f)       Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;

g)      Granizo, furacão e terremotos;

h)     Danos causados durante o período em que esteve em poder de terceiros, em consequência de roubo ou furto;

i)       Responsabilidade civil (RCF – Danos Materiais e corporais);

j)       Acidente pessoal (APP – Morte ou invalidez);

k)     Danos morais;

l)       Cobertura de vidros, inclusive para-brisas, faróis, lanternas e retrovisores;

m)   Assistência em viagem: Atendimento 24 horas;

n)     Assistência 24 horas: Com guincho sem limite de quilometragem dentro dos Estados de Rondônia Mato Grosso e Goiás.

o)      30 dias de carro reserva porte médio com ar condicionado (em caso de sinistro de perda parcial, total, roubo ou furto). 

OBSERVAÇÃO: AS PROTEÇÕES PARA VIDROS, PARA-BRISAS E RETROVISORES, NÃO SE APLICAM AO ITEM 04 DA TABELA 01.

 Rolim de Moura, RO, 17 de janeiro de 2025. 

 

Leandro Damaceno Stolaric

Agente de Contratação

Matrícula n. 200117

Portaria nº 20 de agosto de 2024.